Oficiais de Justiça devem ficar atentos ao prazo de renovação do auxílio-creche, segundo TJES

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Esta semana, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) convocou os servidores do Poder Judiciário para efetuarem a renovação do auxílio-creche no exercício de 2026. Para isso, o SINDIOFICIAIS-ES alerta que os Oficiais de Justiça devem ficar atentos aos requisitos e procedimentos dessa renovação, ao fato de que ela só é válida pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mas, em especial, ao prazo estipulado – período de 7 a 31 de janeiro de 2026. Alguns requisitos e procedimentos precisam ser observados para a solicitação do auxílio-creche deste ano.

Conforme divulgado pelo Tribunal na quarta-feira (7/1), o período de renovação do auxílio-creche será do dia 07/1/2026 ao dia 31/1/2026, exclusivamente pelo SEI, requerido por meio de processo próprio aberto para esse fim (Pessoal: auxílio creche), pelo “Requerimento de Auxílio Creche”, e encaminhado à Seção de Legislação e Benefícios.

O comunicado aponta que quem não efetuar a renovação dentro do período estipulado terá suspensão imediata da concessão do benefício, até que seja apresentado novo requerimento que será analisado pela seção competente, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.

Confira os documentos obrigatórios a serem apresentados: I – cópia da certidão de nascimento do dependente; II – no caso de enteados, certidão de casamento do beneficiário ou documento público comprobatório de união estável; III – no caso de guarda ou tutela, o documento comprobatório emitido por juiz competente; IV – declaração de que não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 2º desta Resolução; e V – apresentação de comprovante ou declaração emitida pela creche, pré-escola ou instituição similar em que o dependente está matriculado. A documentação deve conter os seguintes dados:

– Nome da instituição contratada.

– CNPJ.

– Endereço completo da Instituição.

– Telefone da instituição.

– Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário) e do dependente.

– Horário de permanência do dependente (entrada e saída).

– Valor da mensalidade.

Clique aqui e leia a íntegra do Comunicado!

Segundo o informativo, caso o(s) dependente(s) se enquadre(m) na situação prevista no §1, art.1º, da Res. 12/2013, conforme alteração da Resolução nº 30/2023, será necessário que os servidores apresentem também o(s) laudo(s) médico(s) atestando que o desenvolvimento biológico, psicológico e/ou motricidade corresponde à idade biológica de até seis (6) anos.

Se os servidores não apresentarem qualquer um dos itens relacionados em sua totalidade, o pedido será indeferido. O informativo do Tribunal ainda indica que os requerimentos intempestivos de renovação de auxílio-creche serão considerados como novas solicitações, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013. E o TJES ressalta que a Resolução é clara sobre a vedação expressa de pagamentos de períodos retroativos.

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