Câmara aprova projeto que endurece penas para crimes contra Oficiais de Justiça e agentes da segurança

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Esta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.176/2025, que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra Oficiais de Justiça, integrantes das forças de segurança, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de seus familiares, em sessão realizada na terça-feira (21/10).

Entre as principais mudanças, o projeto torna hediondo o homicídio praticado contra esses servidores, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e agrava as punições para lesões corporais dolosas, que poderão chegar a até 20 anos de reclusão nos casos mais graves ou quando resultar em morte. A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares até o terceiro grau, bem como a aposentados e inativos, sempre que o crime estiver relacionado à função pública exercida. O texto ainda prevê que a mesma penalidade se aplica quando o crime for cometido contra aposentados ou inativos dessas instituições, em razão de suas funções anteriores.

Com a autoria do projeto de lei ficou a cargo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e a relatoria a cargo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O texto foi aprovado na forma de substitutivo e tem como objetivo aumentar a proteção aos agentes públicos frente a crimes violentos motivados pelo exercício da função.

Essa aprovação representa uma vitória histórica para os Oficiais de Justiça, categoria que há anos luta pelo reconhecimento dos riscos inerentes à atividade. Com a aprovação, as lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte praticadas contra esses agentes também passam a ser enquadradas como crimes hediondos, assim como os homicídios qualificados cometidos nessas condições. O substitutivo ainda revoga dispositivos antigos que tratavam de agravantes semelhantes, evitando duplicidade na legislação penal.

Nesse contexto, a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) teve atuação decisiva ao lado da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça (FPMOJ), da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), articulando apoio político e técnico junto aos parlamentares e defendendo, com firmeza, a inclusão expressa dos Oficiais de Justiça entre as carreiras protegidas pelo projeto.

Com a aprovação, as lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte praticadas contra esses agentes também passam a ser enquadradas como crimes hediondos, assim como os homicídios qualificados cometidos nessas condições. O substitutivo ainda revoga dispositivos antigos que tratavam de agravantes semelhantes, evitando duplicidade na legislação penal.

Entre as novidades, o projeto inclui expressamente os Oficiais de Justiça no rol das carreiras protegidas, reconhecendo o risco inerente à função. A medida vem em um momento de fortalecimento da mobilização nacional da categoria, liderada pela Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça e pelas entidades Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR.

A Fesojus-BR também foi protagonista nas mobilizações que culminaram, neste mesmo ano, na aprovação da Lei nº 15.134/2025, que reconhece oficialmente o risco no exercício da função dos Oficiais de Justiça — uma conquista que fortaleceu o argumento pela necessidade de maior proteção legal à categoria.

Com a aprovação do projeto pela Câmara, a proposta segue agora para análise do Senado Federal, marcando mais um passo importante na luta liderada pela Federação e demais entidades representativas da categoria por mais segurança, reconhecimento e respeito à função essencial desempenhada pelos Oficiais de Justiça em todo o país. E o SINDIOFICIAIS-ES segue acompanhando e dando apoio às atuações da Afojebra, da Fenassojaf, da Fesojus-BR e da FPMOJ, sempre em busca de melhores condições de trabalho para toda a categoria.

Fonte: FPMOJ e Fesojus-BR

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