Câmara aprova parecer pela constitucionalidade do PL nº 9.609/2018, que permite aos Oficiais realizar conciliação e mediação no Código de Processo Civil

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/12), o parecer do Deputado Roberto Duarte pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 9.609/2018 e seus apensos, que permite aos Oficiais de Justiça realizar conciliação e mediação no Código de Processo Civil (CPC), que regulamenta a atuação como Agente de Inteligência, permitindo atuar como Leiloeiro, e outras que reforçam o protagonismo da Categoria dentro do Poder Judiciário. O texto foi aprovado no mérito, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.

As entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça — Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) —, vêm atuando de forma conjunta para garantir a preservação das atribuições da Categoria, bem como o reconhecimento institucional e a remuneração justa diante da ampliação das responsabilidades.

Desde 2024, quando o Relator foi designado, a atuação das entidades foi intensificada. Graças à articulação do Presidente do Sindojus-AC, James Cley Nascimento Borges, representantes das entidades estiveram reunidos com o Deputado Roberto Duarte, ocasião em que destacaram a importância da valorização dos Oficiais de Justiça e do seu reconhecimento como Agentes de Inteligência Processual, nos mesmos moldes do que já foi estabelecido pelo Ato nº 15/2024 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O teor

O substitutivo promove um redimensionamento das atribuições dos Oficiais de Justiça, reconhecendo o papel estratégico desses servidores no funcionamento do Judiciário. Entre as novas possibilidades estão a realização de conciliações e mediações, a lavratura de autos de constatação em inspeções judiciais, a localização de bens e pessoas, a realização de praças e leilões por determinação judicial, além da possibilidade de atuação como juiz leigo, quando autorizado.

O texto também autoriza o Oficial de Justiça a executar mandados de busca e apreensão acompanhados, quando necessário, realizar arrolamentos de bens com testemunhas, inquirir moradores sobre bens de falecidos, cumprir atos executivos determinados pelo magistrado, utilizar força policial, quando indispensável, e realizar penhoras de forma eletrônica ou presencial, observada a ordem legal de preferência.

Outro ponto de destaque do relatório é o reconhecimento expresso do Oficial de Justiça como agente responsável por atividades de inteligência processual, incumbindo-lhe, no cumprimento das ordens judiciais, a prática de atos de constrição e diligências destinadas à localização de bens e pessoas, com a garantia de disponibilização dos meios tecnológicos e logísticos necessários para o desempenho dessas funções.

Confira o vídeo divulgado nas redes sociais em colaboração entre a Afojebra, a Fenassojaf, a Fesojus-BR e a FPMOJ.

O substitutivo também reforça o papel do Oficial de Justiça na promoção da conciliação, ao determinar que o juiz deverá estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação, preferencialmente com o auxílio de conciliadores, mediadores judiciais e Oficiais de Justiça, especialmente no momento da realização dos atos de comunicação processual.

Com a aprovação na CCJC, agora o projeto segue para o Senado Federal.

Texto: Produzido por Assessorias de Comunicação Afojebra, Fenassojaf, Fesojus-BR e FPMOJ

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