Ato inconstitucional: CNJ nega pedido de transferência de funções dos Oficiais de Justiça para cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decretou, na tarde da última terça-feira (2/11), que considera inconstitucional a edição de atos normativos por tribunais que deleguem atos de comunicação processual (como citações, intimações e notificações) aos cartórios extrajudiciais.

A decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, foi motivada por pedido do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mas reafirma que esse tipo de delegação viola a competência legislativa privativa da União, prevista no Artigo 22, Inciso I, da Constituição Federal. A determinação impede que tribunais editem resoluções ou portarias delegando tais atribuições, preservando a natureza estatal, pública e exclusiva do trabalho dos Oficiais de Justiça.

Em Rondônia, o tema se intensificou nos últimos anos. O primeiro Projeto de Lei (PL) do TJRO foi arquivado por vício de inconstitucionalidade, após ampla discussão na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALRO), com participação efetiva da Fesojus-BR, representado pelo Presidente João Batista Fernandes e pelo Diretor Luiz Arthur de Souza, além da mobilização de toda a categoria.

Da esquerda para a direita: o Presidente da Fesojus-br, João Batista Fernandes, os Advogados da Federação, Léo Leoncy e Leandro Zannoni, e o Presidente do Sindojus-RO, Rômulo.

Também houve atuação da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (ALRO), liderada pelo oficial Moacir, e de lideranças como Gaudiana Silva, hoje Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Rondônia (Sindojus-RO). Estiveram presentes na Assembleia, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e toda a mídia, mostrando a inconstitucionalidade e os prejuízos para a sociedade. Ficou demonstrado que o projeto proposto pelo TJRO trazia vício de inconstitucionalidade, além de precarização do Poder Judiciário e prejuízos enormes para toda a população de Rondônia.

“É uma vitória importante para a categoria e para o sistema de Justiça. Seguimos firmes na defesa das atribuições dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil. Violem a Constituição Federal, o que mais nos causa perplexidade é esse ato ter sido inaugurado pelo TJRO, em total violação à Constituição Federal, principalmente na competência originária sobre Direito Processual e no Art. 37, caput, pela norma que rege a Administração Pública, a legalidade e a moralidade. Seguimos em frente, mas não podemos esquecer que há muita luta pela frente e nada acabou”, pontuou João Batista Fernandes.

Posteriormente, a ALRO, durante data comemorativa da categoria, em 25 de março, renasceu com a mesma proposta, sendo aprovada, apesar de não poder haver de volta um PL arquivado por inconstitucionalidade anteriormente. Como resultado, foi sancionada a Lei nº 6.264/2025, alterando a Lei nº 2.936/2012 e autorizando a delegação dos atos de comunicação com remunerações elevadas, chegando a 336% de aumento, como R$ 196,70 por diligência rural. O TJRO regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução nº 375/2025. Entretanto, a validade do conjunto legislativo está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) pela inconstitucionalidade.

A Fesojus-BR, presidida por João Batista Fernandes, coordena a atuação nacional em defesa das atribuições da categoria no Estado de Rondônia e atua em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Rondônia (Sindojus-RO) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia (Aojus-RO), promovendo ações no CNJ, no Congresso Nacional e nos tribunais superiores. Advogados e dirigentes têm participado de audiências e reuniões com conselheiros do CNJ, apresentando fundamentos constitucionais, riscos institucionais e precedentes que reforçam a exclusividade do trabalho dos Oficiais de Justiça na comunicação processual.

O Ministro Mauro Campbell Marques determinou na decisão, que os tribunais se abstenham de editar atos normativos que deleguem aos serviços notariais e de registro a prática de atos de comunicação processual, sob pena de sanções administrativas. O despacho reforça a usurpação de competência legislativa federal e determina que todos os tribunais sejam imediatamente comunicados para que não adotem medidas de delegação e que tribunais que possuam resoluções internas sem amparo legal façam o saneamento administrativo, retornando ao modelo previsto no Código de Processo Civil (CPC).

A decisão impede novos atos normativos delegatórios, mas mantém a lei rondoniense vigente até o julgamento da ADI no STF. Caso a norma estadual seja declarada inconstitucional, atos praticados por cartórios poderão ser anulados, gerando insegurança jurídica em milhares de processos.

“Do ponto de vista constitucional, as premissas que conduziram a decisão são impecáveis da Corregedoria Nacional. Agora cabe buscar a derrubada das leis inconstitucionais eventualmente aprovadas pelas assembleias estaduais”, afirmaram os advogados da Fesojus-BR em Brasília.

“A Fesojus-BR tem alertado, reiteradas vezes, magistrados, advogados e jurisdicionados sobre os riscos de nulidades e prejuízos à regularidade da comunicação processual. A Constituição é clara: legislar sobre Direito Processual é competência exclusiva da União. Nenhum tribunal e nenhum Legislativo podem inovar nessas matérias. A decisão do CNJ restabelece a ordem jurídica e impede que resoluções administrativas violem o Código de Processo Civil. É uma vitória importante para a categoria e para o sistema de Justiça. Seguimos firmes na defesa das atribuições dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil. Violem a Constituição Federal, o que mais nos causa perplexidade é esse ato ter sido inaugurado pelo TJRO, em total violação à Constituição Federal, principalmente na competência originária sobre Direito Processual e no Art. 37, caput, pela norma que rege a Administração Pública, a legalidade e a moralidade. Seguimos em frente, mas não podemos esquecer que há muita luta pela frente e nada acabou”, pontuou João Batista Fernandes.

Já os advogados da Fesojus-BR em Brasília, Léo Leoncy e Leandro Zannoni, que também atuam na ação direta de inconstitucionalidade que tramita no STF a respeito do tema, afirmaram que a decisão do Corregedor Nacional de Justiça só confirma a tese que a entidade vem defendendo em suas manifestações em defesa dos Oficiais de Justiça.

“Do ponto de vista constitucional, as premissas que conduziram a decisão são impecáveis da Corregedoria Nacional. Agora cabe buscar a derrubada das leis inconstitucionais eventualmente aprovadas pelas assembleias estaduais”, afirmaram os advogados da Fesojus-BR em Brasília.

A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES observa e reitera que manobras e arranjos como esses podem fragilizar, conturbar e também onerar a Justiça. Além de precarizar o serviço público, compreende-se que as atribuições dos Oficiais precisam e devem ser exercidas por servidores efetivos, de carreira, que possuam o conhecimento, a qualificação e o mérito necessários para garantir a efetividade da Justiça e da prestação jurisdicional.

Justiça preservada pelo CNJ. O SINDIOFICIAIS-ES destaca que essa decisão do Conselho reconhece a inconstitucionalidade dessas medidas e reforça a exclusividade do trabalho dos Oficiais de Justiça, o que representa uma importante conquista para a categoria.

A Fesojus-BR, o Sindojus-RO e a Aojus-RO atuaram, de forma decisiva, para defender a categoria e garantindo a manutenção da legalidade e segurança jurídica no Estado de Rondônia.

Texto: Produzido com informações da Assessoria de Comunicação Fesojus-BR

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