Para dar sequência ao trabalho de acompanhamento de processos, o SINDIOFICIAIS-ES protocolou, no dia 31 de agosto, o requerimento que visa a indenização de transporte em dobro para os oficiais de justiça que estiverem localizados em outra comarca. O documento solicita que cada oficial seja indenizado, sem que haja prejuízo das atribuições exercidas na comarca de origem. O requerimento foi registrado sob o número SEI 7006203-88.2022.8.08.0000.
A diretoria do Sindicato já participou de duas reuniões realizadas com os juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça no Estado do Espírito Santo (TJES), com o objetivo de sensibilizar a Administração e oferecer uma solução à demanda dos oficiais de justiça que estão com atribuições em mais de uma comarca.
Embora o SINDIOFICIAIS-ES reconheça que há uma carência de oficiais de justiça no Estado e a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional, este fato não justifica que a Administração imponha ao servidor o aumento de serviço. E, também, não se pode fixar o ônus de cada profissional ter que arcar com os custos da extensão de deslocamento à outra comarca diferente da lotação original, sem quaisquer tipos de indenização.
Conforme o diálogo estabelecido entre Sindicato e a Administração, a mesma já entendeu que ao ampliar a extensão territorial, passa-se a existir uma substancial majoração dos gastos de deslocamento, bem como a depreciação do veículo do próprio oficial de justiça. Por isso, o SINDIOFICIAIS-ES indicou que necessariamente, nas duas circunstâncias, os oficiais devem ser indenizados. O Sindicato e a Administração seguem com diálogo produtivo.
Confira detalhes e outras informações nos materiais já publicados pelo Sindicato.
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