Lei sancionada pelo Governo Federal restabelece direitos dos servidores públicos

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O Governo Federal sancionou na noite de ontem (12/1), e já está em vigor, a Lei Complementar nº 226, que altera a Lei Complementar (LC) nº 173/2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. De autoria da Deputada Federal Luciene Cavalcante, a proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A nova lei revoga dispositivos da LC nº 173/2020, que havia suspendido, entre maio de 2020 e 2021, a contagem de tempo para fins de licença-prêmio, progressões e promoções na carreira, adicionais por tempo de serviço e outras vantagens vinculadas ao tempo de exercício.

Com a sanção presidencial, o tempo de serviço dos servidores públicos durante o período da pandemia da Covid-19 volta a ser contado, restituindo direitos que haviam sido congelados durante a vigência da legislação emergencial adotada no período da pandemia.

Cenário local: aplicação da lei no Espírito Santo

O Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES esclarece que é importante alinhar as expectativas dos Oficiais de Justiça, pois a LC nº 226 não garante pagamento automático e não dispensa: a) lei local, b) previsão orçamentária; e c) observância do art. 169 da Constituição Federal. Ela garante: possibilidade jurídica, retirada do obstáculo federal e base sólida para pressão administrativa e judicial.

O art. 8º-A diz que “Lei do respectivo ente federativo poderá autorizar os pagamentos retroativos…”, ou seja, sem lei estadual, não há pagamento direto; com lei estadual, abre-se a possibilidade de pagar diferenças retroativas, se o Estado editar lei autorizando receber as diferenças financeiras do período “congelado”.

Servidores que tiveram o quinquênio/anuênio concedido após a suspensão da LC nº 173

Sobre os efeitos da Lei Complementar nº 226/2026 no seu caso concreto: o período aquisitivo do quinquênio foi originalmente completado durante a vigência da suspensão imposta pela LC nº 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021). Em razão disso, a Administração Pública postergou o reconhecimento do direito, exigindo o cumprimento dos 583 dias suspensos, o que foi posteriormente realizado, com a regular concessão do benefício. O que a nova lei faz é autorizar os entes federativos, por meio de lei própria, a pagarem valores retroativos referentes ao período suspenso pela LC nº 173/2020.

No entanto, esse pagamento não é automático, pois depende de questões como: a edição de lei específica pelo ente federativo (Estado ou Município) e a existência de disponibilidade orçamentária, conforme a Constituição Federal.

Assim, no atual momento, os servidores devem observar: a) o seu quinquênio/decênio está regularmente concedido e mantido; b) não há qualquer prejuízo ou risco ao direito já reconhecido; c) a possibilidade de pagamento dos valores retroativos somente poderá ser analisada caso venha a ser editada lei estadual que autorize esse pagamento.

O Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES alerta ainda aos servidores que estavam no aguardo do período de suspensão, que poderão requerer a concessão do período aquisitivo imediatamente, pois, isso é automático e não o pagamento.”

O SINDIOFICIAIS-ES segue acompanhando o tema e adotará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para buscar a regulamentação da matéria e a eventual recomposição financeira dos servidores que foram impactados pela suspensão.

Regulamentação pelos entes federativos

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) reitera que o texto da lei foi aprovado pelo Governo Federal na forma de projeto autorizativo, o que significa que caberá à União, aos estados e aos municípios editar atos próprios para regulamentar a aplicação da lei no âmbito de cada ente federativo. A expectativa é de que esses atos sejam publicados com agilidade, garantindo a efetiva recomposição dos direitos dos servidores. Permanece, contudo, pendente a definição sobre o pagamento de valores retroativos, nos casos em que servidores deixaram de receber adicionais por tempo de serviço, progressões na carreira ou até de adquirir licença-prêmio passível de indenização, questão que dependerá de regulamentação específica por parte dos estados e municípios.

“[…] jamais desistiremos da luta por respeito e dignidade para todos os servidores públicos, em especial para nós, Oficiais de Justiça, que estivemos expostos ao contágio, muitas vezes sem vacina para nos proteger, com inúmeros colegas adoecendo. Com essa sanção há o resgate dos nossos direitos! Embora, saibamos que as vidas perdidas jamais poderão ser recuperadas. Parabéns a todos nós!”, destacou o Presidente da Fesojus-BR.

Vitória da categoria e das entidades representativas

A aprovação e a sanção do PLP nº 21/23 representam uma vitória de toda a categoria dos servidores públicos e também das entidades representativas nacionais, que atuaram de forma permanente na mobilização, articulação política e defesa dos direitos da categoria. Entre elas, destacam-se a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Fesojus-BR, que mantiveram mobilização constante em Brasília e diálogo institucional com parlamentares, contribuindo diretamente para a aprovação e a sanção da proposta.

Leia aqui o texto da Lei na íntegra!

Para o Presidente da Fesojus-BR, João Batista, a sanção da lei simboliza o reconhecimento do trabalho realizado pelos servidores durante um dos períodos mais difíceis da história recente do País. “Essa é uma vitória que restabelece o direito de todos nós que trabalhamos durante o período da pandemia. É uma conquista materializada na luta por nossos direitos, dos quais jamais devemos renunciar. Muitas outras lutas ainda precisam ser travadas. Mas, jamais desistiremos da luta por respeito e dignidade para todos os servidores públicos, em especial para nós, Oficiais de Justiça, que estivemos expostos ao contágio, muitas vezes sem vacina para nos proteger, com inúmeros colegas adoecendo. Com essa sanção há o resgate dos nossos direitos! Embora, saibamos que as vidas perdidas jamais poderão ser recuperadas. Parabéns a todos nós!”, destacou o Presidente da Fesojus-BR.

As entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça reforçam que o cumprimento da nova lei deve ocorrer com a mesma celeridade com que foi aplicada a Lei Complementar nº 173, em 2020, quando o congelamento do tempo de serviço foi imediatamente imposto em todo o País.

De acordo com a Fesojus-BR, com essa sanção já efetivada, a expectativa agora é de que os gestores públicos adotem, sem demora, as medidas administrativas necessárias para garantir, na prática, o restabelecimento dos direitos dos servidores públicos brasileiros.

Texto: Produzido em parceria com Assessorias de Comunicação Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR

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