A Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), informou hoje (7/1) que os servidores do Poder Judiciário devem ficar atentos aos requisitos e procedimentos para a renovar o auxílio-creche no exercício de 2026. O TJES destacou que essa renovação é válida, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no período de 7 de janeiro até o dia 31/1/2026.
O Tribunal alertou que a solicitação de renovação do auxílio-creche deve ser realizada por processo próprio aberto para essa finalidade (Pessoal: auxílio-creche), com o “Requerimento de Auxílio-Creche”. O pedido deve ser encaminhado à Seção de Legislação e Benefícios.

No documento, a Coordenadoria de Recursos Humanos do TJES convoca todos os servidores relacionados a apresentarem, até o último dia do mês de janeiro de 2026, a comprovação das mensalidades escolares pagas no exercício de 2025, decorrentes da utilização do benefício de auxílio-creche.
O SINDIOFICIAIS-ES ressalta que o comunicado do TJES deixa claro que caso a renovação do auxílio-creche não ocorra dentro do período estipulado isso implicará, automaticamente, na suspensão da concessão do benefício. E essa suspensão será imediata, até que os servidores apresentem novo requerimento, que deverá ser analisado pela seção competente, conforme rege a Resolução nº 12/2013.
De acordo com o comunicado do TJES, se o servidor não realizar a comprovação no prazo fixado, o benefício será suspenso a partir do mês de fevereiro, portanto só poderá ser restabelecido somente no mês seguinte ao da apresentação dos documentos, e ficará vedado o pagamento de valores retroativos, considerando que regras da Resolução nº 12/2013 são claras sobre a vedação expressa de pagamentos de períodos retroativos.
Outra informação mencionada pelo comunicado reforça que caso a regularização não ocorra até 30 dias após o prazo fixado no documento desta convocação, o servidor ficará sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sendo que a comprovação intempestiva sustará o desconto, mas não restituirá os valores já descontados, tampouco restabelecerá o benefício. Logo, se desejar, o servidor deverá requerer novamente o auxílio.
Os documentos obrigatórios a serem apresentados na solicitação de renovação do benefício são: a) O valor das despesas realizadas mês a mês; b) Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário); c) Nome do dependente; d) Razão social da Instituição contratada; e) Número de inscrição da instituição de ensino junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A convocação do TJES indica ainda que a comprovação do pagamento mensal no exercício de 2025 poderá ser substituída por uma única declaração original da instituição contratada, contendo: a) O valor total da despesa no exercício de 2025, bem como os valores pagos mês a mês; b) Nome do dependente; c) Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário); d) Razão social da Instituição contratada; e) Número de inscrição da instituição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) Manifestação expressa, por parte da instituição contratada, de que houve quitação do valor total da despesa escolar relativa ao exercício financeiro de 2025.
O SINDIOFICIAIS-ES reitera que o TJES avisou nesse comunicado publicado no portal do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 7 de janeiro, que os servidores devem ficar atentos, e caso qualquer um dos itens citados não seja apresentado, com as informações completas, ou caso as comprovações sejam encaminhadas por outro meio ou para outra unidade, o pedido será indeferido e as comprovações não serão analisadas pelo Tribunal.