Resolução nº 600: entidades representativas reforçam mobilização no CNJ

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As representações nacionais dos Oficiais de Justiça — Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) — em parceria com a Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça (FPMOJ), intensificaram, nas últimas semanas, a atuação conjunta pela regulamentação da Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma dispõe sobre a atividade de inteligência processual e a localização de pessoas no âmbito do Poder Judiciário, atribuindo papel estratégico aos Oficiais de Justiça na busca da efetividade das decisões judiciais.

A Afojebra, a Fenassojaf e a Fesojus-BR intensificaram a atuação no CNJ para defender a correta regulamentação da Resolução nº 600/2024, que trata da atividade de inteligência processual e da localização de pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

“Nossa preocupação é garantir que a regulamentação seja equilibrada, preserve a essência do trabalho do Oficial e fortaleça a inteligência processual sem afastar o servidor da atividade externa”, afirmou João Batista.

A Fesojus-BR, ao lado da Afojebra e da Fenassojaf, e em parceria com a FPMOJ, tem trabalhado de forma conjunta para garantir que a regulamentação preserve a autonomia técnica do Oficial de Justiça, respeite a natureza externa da função e considere as diferenças estruturais entre os tribunais.

Segundo o presidente da Fesojus-BR, João Batista Fernandes, a mobilização é fundamental para assegurar que a nova atividade não gere distorções ou sobrecargas. “Nossa preocupação é garantir que a regulamentação seja equilibrada, preserve a essência do trabalho do Oficial e fortaleça a inteligência processual sem afastar o servidor da atividade externa”, afirmou João Batista.

Com o objetivo de garantir que a regulamentação preserve as atribuições desses servidores e reflita as realidades dos tribunais, a Fenassojaf instituiu, por meio do Conselho de Representantes, um Grupo de Trabalho (GT) específico para tratar da Resolução. Coordenado pelo Diretor Jurídico da Fenassojaf, Márcio Martins Soares, o GT foi encarregado de formular diretrizes, propor redações alternativas e acompanhar normativos já existentes ou em elaboração nos tribunais.

As entidades construíram diretrizes que apontam pontos essenciais para a aplicação adequada da Resolução, como implementação gradual, parâmetros mínimos nacionais, respeito às especificidades regionais e rejeição à criação de núcleos internos exclusivos que afastem o Oficial de sua atividade-fim.

Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O trabalho das entidades resultou na construção de diretrizes para a regulamentação da Resolução nº 600, que embasaram o ofício conjunto enviado pelas três entidades ao Conselheiro Marcello Terto e Silva, relator da regulamentação no CNJ, no último dia 5 de dezembro.

Na semana passada, representantes das três entidades estiveram novamente com o Conselheiro para detalhar as sugestões e reforçar a importância de uma regulamentação que valorize o trabalho dos Oficiais de Justiça em todo o País.

O documento apresenta sugestões para o regulamento, como a manutenção das atividades externas; definição de uma atuação de inteligência vinculada ao cumprimento dos mandados; a implementação gradual da nova atividade por meio de projetos-piloto; a autonomia técnica do Oficial na escolha das ferramentas; a criação de parâmetros mínimos nacionais, respeitando peculiaridades regionais; o controle de desvio de função; a padronização mínima de fluxos sem engessamento; o treinamento prévio dos servidores envolvidos; a participação de todos os Oficiais, evitando categorias distintas; e a necessidade de quadro funcional suficiente para absorção da inteligência processual sem prejuízo das demais atribuições do cargo. Também foram indicados pontos que não devem constar na regulamentação, como núcleos exclusivos que afastem o Oficial da atividade externa e regras rígidas que desconsiderem realidades regionais.

Representantes da Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR estiveram reunidos com o conselheiro Marcello Terto, relator da regulamentação. As entidades seguem acompanhando de perto o andamento da matéria no CNJ, atuando para assegurar uma regulamentação que respeite o perfil institucional do cargo e garanta a efetividade da Resolução nº 600.

Confira o vídeo gravado pelo presidente da Fesojus-BR, João Batista Fernandes, e o Presidente da FPMOJ, Deputado Coronel Meira.

De acordo com a Fenassojaf e a Fesojus-BR, nesta semana, graças à atuação firme e à mobilização coordenada das entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça, mais uma vitória essencial para a democracia e para a preservação das garantias constitucionais foi alcançada.

Foi barrado o avanço do PL nº 222/2024, que havia sido alterado de forma preocupante, e que permitiria a apreensão extrajudicial de bens. Isso seria uma ameaça direta ao devido processo legal e às funções fundamentais exercidas pelos Oficiais de Justiça. Agora sim, o direito da Categoria foi preservado!

Texto: Produzido em parceria com as Assessorias de Comunicação Afojebra, Fenassojaf, Fesojus-BR e FPMOJ

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